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ANPD – 3 meses de existência

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estabelecida em 6 de novembro de 2020, em consequência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e em virtude do Decreto nº 10.474, de 20 de agosto de 2020, que aprovou sua estrutura regimental, completa, hoje, três meses de existência. Em virtude do destacado empenho de seus quadros, obteve as seguintes conquistas:

  • lançamento do sítio eletrônico da ANPD, canal oficial de comunicação da Autoridade com o público externo;
  • publicação da Agenda Regulatória 2021-2022 nos termos da Portaria nº 11/2021, de 27 de janeiro de 2021. Destaca-se que a Autoridade já trabalha para cumprir os prazos estabelecidos na referida agenda;
  • início do processo de regulamentação da LGPD para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos a partir da publicação da tomada de subsídios sobre o assunto, nos termos da Nota Técnica nº 1/2021/CGN/ANPD, disponível para consulta em seu sítio eletrônico;
  • publicação do Planejamento Estratégico 2021-2023, também em cumprimento ao previsto na agenda regulatória;
  • lançamento dos editais para formação de lista tríplice, com vistas à composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD);
  • concepção de base de dados para gestão de consultas e de notificações recebidas;
  • início de discussões técnicas, no âmbito da ANPD, acerca do processo administrativo sancionador; e
  • habilitação da ANPD no Fala.br – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, de modo a facilitar a comunicação entre os cidadãos e a ANPD.

A ANPD prosseguirá em seus trabalhos, com o compromisso de construir um ambiente de respeito aos direitos dos titulares dos dados pessoais e de zelar pela proteção desses dados, de forma justa, coerente e responsável.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Fonte: www.gov.br

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