LGPDANPD

O Dia do Consumidor e a proteção de dados pessoais

[ad_1]

Em 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor, data que remete ao momento em que os Estados Unidos aprovaram uma série de direitos para o consumidor no início dos anos 1960.
Para a ANPD, mais que uma data comemorativa, é um momento de refletir sobre a defesa do consumidor, que é um dos fundamentos da própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

É no âmbito das relações de consumo que ocorre parte significativa das atividades de tratamento de dados pessoais. No atual contexto, chama a atenção o aumento das transações realizadas por meio do comércio eletrônico e, por sua vez, a crescente importância dos dados pessoais como insumo para tais atividades econômicas. Ao mesmo tempo em que o tratamento de dados pessoais pode viabilizar ofertas personalizadas e maior comodidade ao consumidor, é preciso também alertar para os riscos de usos inadequados de tais dados, inclusive por meio de golpes e fraudes.

Nesse sentido, é importante recordar que os consumidores não precisam e nem devem fornecer dados em excesso e que têm direito ao acesso facilitado quanto aos dados que a organização tem a seu respeito, assim como a informações sobre com quem ela os compartilha. O titular de dados tem, ainda, o direito de revogar o consentimento eventualmente concedido e a solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

A LGPD ampliou significativamente o leque dos direitos do consumidor já previstos no CDC em relação ao tema, estabelecendo que qualquer atividade de tratamento de dados pessoais requer uma base legal. Ao mesmo tempo,  a Lei estabeleceu uma série de obrigações para as empresas, que incluem a adoção de medidas técnicas e administrativas para assegurar que os dados sejam tratados em conformidade com a legislação, o tratamento de dados limitado ao mínimo necessário para o atingimento da finalidade informada ao titular e o estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais.

Com vistas a promover a cooperação entre a ANPD e os diferentes órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, encontra-se em fase final de negociação um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).

Defesa do consumidor é um dos fundamentos da LGPD e é também uma prioridade para a ANPD!

Fonte: www.gov.br

Botão Voltar ao topo