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ANPD inicia processo de regulamentação sobre incidentes de segurança com tomada de subsídios

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou no dia 22 de fevereiro de 2021 a tomada de subsídios sobre a notificação de incidentes de segurança nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade e podem ser enviadas no formato .pdf. para o e-mail , com o assunto Tomada de Subsídios 2/2021, até o dia 24 de março de 2021.

Para acessar a Nota Técnica, clique aqui.

Para acessar o formulário, clique aqui.

Outro ponto importante foi a disponibilização, pela Autoridade, do formulário de comunicação de incidente de segurança de dados pessoais à ANPD, bem como o documento que contém orientações sobre o que fazer em caso de um incidente. Tais documentos servirão como guia enquanto não realizada a necessária regulamentação.

Para acessar as orientação de comunicação de incidentes de segurança, clique aqui. 

A iniciativa consta da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 21 de 27 de janeiro de 2021, a qual prevê como meta, em seu item nº 6, o início do processo de regulamentação sobre o assunto ainda no primeiro semestre do presente ano.

A autoridade está com a expectativa de que a Tomada de Subsídios contribuirá de forma relevante para a elaboração da regulamentação, cuja primeira minuta será objeto de consulta e audiência pública em breve.

Para Nairane Rabelo, Diretora da ANPD, “a tomada de subsídios sobre a notificação de incidentes demonstra a seriedade e a celeridade que a Autoridade quer dar aos temas relacionados à proteção dos dados pessoais”.

Fonte: www.gov.br
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