Nesta quinta-feira (4), foram publicados no Diário Oficial da União os Editais com vistas à formação de lista tríplice, pela ANPD, para composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).
Acesse os editais:
1-Edital nº 1, de 3 de fevereiro de 2021
Convoca as organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
2-Edital nº 2, de 3 de fevereiro de 2021
Convoca as instituições científicas, tecnológicas e de inovação para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
3-Edital nº3, de 3 de fevereiro de 2021
Convoca as Confederações Sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, por igual período.
4-Edital nº 4, de 3 de fevereiro de 2021
Convoca as entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
5-Edital nº5, de 3 de fevereiro de 2021
Convoca as entidades representativas do setor laboral para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
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Conheça, a seguir, mais detalhes sobre o papel e o processo de formação do colegiado.
Qual é o papel do CNPD?
O CNPD é um órgão consultivo, integrante da estrutura da ANPD, composto por membros da sociedade e do poder público. Suas principais atribuições são:
- propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
- elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
- elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
- disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
A participação no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. O Conselho se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
Qual é a composição do CNPD?
O CNPD é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos, designados pelo Presidente da República. Nos termos do Decreto n. 10.474/2020, os seguintes órgãos e entidades possuem representantes no CNPD:
Art. 15. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II – um do Ministério da Justiça e Segurança Púbica;
III – um do Ministério da Economia;
IV – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
V – um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – um do Senado Federal;
VII – um da Câmara dos Deputados;
VIII – um do Conselho Nacional de Justiça;
IX – um do Conselho Nacional do Ministério Público;
X – um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
XI – três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
XII – três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
XIII – três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
XIV – dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
XV – dois de entidades representativas do setor laboral.
Como é o processo de formação do CNPD?
Os representantes previstos nos incisos I a X acima transcritos devem ser indicados, pelos titulares dos órgãos que representam, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Já as demais vagas, destinadas a representantes de diferentes segmentos da sociedade, serão preenchidas por meio da formação de lista tríplice, a ser submetida pela ANPD ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República.
Como eu posso me candidatar?
As candidaturas ao CNPD devem ser apresentadas pelas entidades representativas previstas nos incisos XI a XV do art. 15 do Decreto n. 10.474/2020. Não há a possibilidade de apresentação de candidaturas diretamente pelo candidato interessado.
Pelo prazo de trinta dias contado da publicação dos Editais, tais entidades podem livremente indicar representantes ao Conselho Diretor da ANPD, com indicação de apenas um nome para a respectiva vaga, por extenso, acompanhado de:
- demonstração das características da entidade;
- currículo assinado pelo indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- comprovação do vínculo do indicado com a entidade;
- declaração pessoal do indicado, nos termos do Anexo ao Edital; e
- dados de contato para eventual solicitação de documentação complementar.
Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados, pelo Presidente da República, o respectivo titular e o seu suplente.
Como será formada a lista tríplice a ser encaminhada à Casa Civil da Presidência da República?
Embora o Decreto 10.474/2020 não estabeleça parâmetros para escolha dos nomes a integrarem a lista tríplice, o Conselho Diretor da ANPD considerará, como critérios para sua elaboração, a representatividade do candidato e a sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas.
Fonte: www.gov.br