A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a contar com um Regimento Interno. A Portaria nº 01, de 8 de março de 2021, foi publicada na última terça-feira, após ser aprovada pelo Conselho Diretor da ANPD e traz as competências e organização da Autoridade.
O Regimento Interno faz parte dos temas prioritários elencados na Agenda Regulatória Bianual para 2021 e 2022 e foi executado dentro do prazo estipulado.
“Com a publicação do Regimento Interno a ANPD dá um passo a mais na proteção dos direitos dos titulares e na sua função de zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. A importância da publicação do Regimento Interno é dotar as unidades internas com a segurança jurídica necessária para cumprirem suas atribuições, permitindo, assim, à ANPD funcionar plenamente e cumprir sua função. Também dá segurança jurídica à sociedade no que diz respeito à transparência da ANPD.”
Waldemar Gonçalves, Diretor Presidente.
“A publicação do Regimento Interno é uma etapa essencial não apenas para organizar os procedimentos de trabalho da ANPD, mas também para dar transparência e previsibilidade sobre os processos de tomada de decisão, sobre o papel de cada unidade organizacional e sobre as formas de relacionamento da sociedade com a Autoridade.”
Miriam Wimer, Diretora Conselheira.
“O Regimento Interno, ao detalhar as competências dos órgãos da Autoridade; ao estabelecer os procedimentos para o adequado funcionamento das reuniões do Conselho Diretor; e ao abordar os atos e os processos administrativos por ela produzidos, representa uma base essencial para o funcionamento da Autoridade, e transmite à sociedade as bases de atuação da ANPD com transparência e objetividade.”
Arthur Sabbat, Diretor Conselheiro.
O Regimento é resultado de um esforço coletivo da ANPD para listar, de maneira formal, as atribuições e funções de cada área.
Fonte: www.gov.br