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🔴 LGPD pode entrar em vigor nos próximos dias

Se aprovado o PLV nos termos apresentados pelo relatório do Deputado Damião Feliciano, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD) entrará em vigor nos próximos dias, mas com efeitos a partir da conclusão da tramitação da Medida Provisória 959/20.

Veja abaixo trechos do relatório 👇

“O art. 4o da Medida Provisória, altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de dados Pessoais – LGPD), adiando em 8 (oito) meses – de 13/08/2020 para 03/05/2021 – a entrada em vigência das partes da lei que não tratam da implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seu Conselho e sanções.

Como primeiro ponto neste tópico devemos ressaltar a recente votação do PL no 1.179/2020, que trata das relações privadas em tempos de pandemia. O referido projeto, de autoria do Senador Antonio Anastasia, foi objeto de deliberação pela Câmara dos Deputados em 14/05/2020, portanto, em momento posterior à edição da Medida Provisória ora em análise. Naquela ocasião a Casa entendeu que apenas os aspectos relativos à aplicação das sanções previstas na LGPD deveriam ser postergados para o primeiro de agosto de 2021 (01/08/21), isto é, por um ano. Destaque-se, também, que esse entendimento foi retificado pelo Senado Federal, em 19/05/2020. A proposta recebeu sanção presidencial, tendo sido transformada na Lei no 14.010, de 10 de junho de 2020.

Considerando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados se encontra em fase de estruturação, estágio este dificultado pela calamidade que estamos passando, será impossível, para o órgão, emitir regulamentos, fiscalizar o setor, receber reclamações e aplicar penalidades no curto prazo. Por esses motivos, o adiamento da aplicação das sanções aprovado pelo Congresso na Lei nº 14.010/2020 deu maior prazo à autoridade de regulação e maior fôlego para o mercado se adaptar, evitando a judicialização excessiva da matéria. Assim, o adiamento da LGPD quanto à aplicação das sanções mostrou ser acertada.

Entretanto, do ponto de vista das pessoas, a entrada em vigência da LGPD se mostra extremamente necessária. Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados (o *CD203847647500* Documento eletrônico assinado por Damião Feliciano (PDT/PB), através do ponto SDR_56127, na forma do art. 102, § 1º, do RICD c/c o art. 2º, do Ato da Mesa n. 80 de 2016. chamado “rastro digital”) e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais.

Nesse contexto, manter a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados como previsto há um ano, quando da alteração da LGPD pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, garantirá aos cidadãos as proteções nela previstas no prazo mais célere possível. É importante mencionar que, quando da tramitação daquela Lei em 2019, o Congresso Nacional entendeu por oportuno dilatar o prazo para entrada em vigência da LGPD em mais seis meses, além dos 18 meses originalmente previstos. Ou seja, a LGPD já é uma realidade para empresas e governo há dois anos e, agora, tornou-se uma necessidade premente em tempos de pandemia.

Dentre os benefícios que passariam a valer imediatamente podemos citar a necessidade de obtenção de consentimento para dar início ao tratamento de dados, a impossibilidade de comercialização de informações pessoais a terceiros sem a devida autorização e a possibilidade de proibir a guarda de dados pessoais, caso o cidadão assim desejar. Doutra parte, o tratamento de dados de saúde, de idosos e relativos à educação somente poderá ser realizado com base em critérios específicos e delimitados. Além disso, outros direitos e mecanismos de proteção essenciais não seriam postergados, contribuindo para a intimidade e a privacidade das pessoas.

Como último aspecto nesta discussão da LGPD, mediante a manutenção do entendimento anterior de se postergar apenas a aplicação das sanções, esta Casa envia um claro sinal à sociedade de serenidade em seu processo de tomada de decisões e, principalmente, de sensibilidade com a matéria da proteção de dados pessoais.

Portanto, não poderíamos ter outro entendimento senão o de manter a entrada em vigência originalmente prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, que ocorrerá em 14/08/2020.

Estamos certos de que esta decisão consiste na alternativa que trará maior estabilidade ao ecossistema de tratamento de dados, restabelecendo prazos já conhecidos há quase dois anos, ao mesmo tempo em que cumpre a sua função protetora dos dados, em benefício da população.”Deputado DAMIÃO FELICIANO

Leia a íntegra do Relatório em 👉 https://bit.ly/3fwFO3B

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