Uma das grandes preocupações do mundo moderno é a segurança das informações pessoais dos cidadãos, e o Brasil acaba de dar mais um passo rumo à garantia desse direito. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Publicada nesta terça-feira (09), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.853/2019 modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, publicada em 2018. À época, o Congresso Nacional tentou instituir a ANPD, o que foi vetado por “vício de iniciativa”, já que o órgão só poderia ser criado pelo Presidente da República.
Agora, a ANPD foi criada como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. Dotada de autonomia técnica, ela tem o objetivo de zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, editando normas e fiscalizando.
Principais Alterações
As principais mudanças promovidas pela Lei 13.853/2019 na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ocorreram:
- na criação, estabelecimento de competências e determinação da composição e natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
- na abrangência da Lei;
- nas hipóteses de usos compartilhados de dados pessoais sensíveis; entre outros pontos.
Clique aqui para conferir a íntegra da Lei 13.853/2019.
Com informações da Casa Civil
Fonte: www.gov.br