Governo Federal publica a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

[ad_1]

O Governo Federal publicou o decreto da estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como órgão da Presidência da República, com o objetivo de cumprir e dar efetividade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim viabilizando  um nível adequado de proteção dos dados pessoais das pessoas naturais no Brasil.

Os principais pontos do decreto são:

•    Remanejamento de 16 cargos em comissão e 20 funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) da Secretaria de Gestão (SEGES) para a ANPD;

•    Organização da ANPD como órgão da Presidência, de acordo com a LGPD;

•    Estabelecimento de competências da ANPD, de acordo com a LGPD; e

•    Fixação dos órgãos da ANPD com respectivas competências, de acordo com a LGPD;

A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras.

Dentre outras competências, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados:

  • Regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, com vistas a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
  • Elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e
  • Aplicar sanções administrativas, após os respectivos dispositivos entrarem em vigor em agosto de 2021 e a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.

Além de tais disposições, observada a governança da ANPD prevista na LGPD, o Decreto traz disposições sobre o Conselho Diretor, órgão máximo de direção, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão consultivo e de participação da sociedade.

ANPD será liderada pelo Conselho Diretor composto pelo Diretor-Presidente, além das estruturas administrativas da chefia de gabinete, da Secretaria-Geral, da Assessoria Jurídica, da Ouvidoria e da Corregedoria. As principais áreas finalísticas serão as coordenações-gerais de regulação, fiscalização e tecnologia e pesquisa.

Os respectivos dispositivos entrarão em vigor neste mês e, a partir disso, será possível aplicar sanções pelo descumprimento da lei.

Com informações da Casa Civil

Fonte: www.gov.br

Sair da versão mobile